Você sabia que a LysiMed faz sua declaração do imposto de renda?
Teve rendimento tributável superior a R$28.559,70 no ano de 2022? Você é obrigado apresentar declaração do imposto de renda. Mas não precisa quebrar a cabeça com as burocracias, a LysiMed cuida disso para você.
Quem precisa declarar?
Está em dúvida se precisa declarar o imposto de renda esse ano? Veja quem está obrigado a declarar.
- Quem recebeu rendimento tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital (venda de bens ou direitos) em qualquer mês do ano;
- Quem realizou operações em bolsa de valores;
- Quem até 31 de dezembro tinha a posse ou propriedade no valor superior de R$ 300.000,00;
Qual a documentação necessária para o IRRF?
Você já sabe qual a documentação necessária para declaração do imposto de renda? Durante o ano, junte a documentação necessária e guarde sempre no mesmo lugar, assim, no final do ano, terá tudo organizado.
Dados Pessoais:
- Documento de identificação (RG, CPF, Data de nascimento, Título de eleitor);
- Dependentes (Grau de parentesco dos dependentes, nome, RG, CPF, Data de nascimento);
- Endereço atualizado;
- Informe de rendimento (Informação dos recebimentos do ano);
- Cópia da última declaração;
- Conta bancária para restituição e/ou pagamento;
- Despesas com Saúde (Plano de saúde, plano odontológico, fisioterapia, psicologia entre outros);
- Despesas com instrução (Escolas, faculdades, pós-graduação, cursos).
O que é desconto simplificado?
Na declaração modelo simplificado, o contribuinte substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.
E qual melhor opção de declaração: completa ou simplificada?
Ao declarar o imposto de renda o contribuinte tem dois modelos que podem ser utilizados a declaração simplificada ou a completa, essa escolha deve ser feita se baseando nas despesas que você teve no ano de 2022, ou seja, vai depender do quanto você possa deduzir dessas despesas.
Assim, se você teve muitas despesas em 2022, tais como: filho como dependente, pagamento de escolas, plano de saúde, pagamento de instrução (pós-graduação, cursos) e paga previdência privada, são grandes as chances do modelo completo ser a melhor opção.
Caso você tenha tido poucas despesas dedutíveis em 2022, o modelo simplificado pode ser a melhor opção, pois existe um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto limitado a 16.754,34.
OBS: Após o prazo final de entrega da declaração, não se admite alteração de opção na forma de tributação (de simplificada para completa ou vice-versa).
Qual a base de cálculo do Imposto de Renda?
A base de cálculo é os rendimentos recebidos no ano, exceto os isentos, tributáveis exclusivamente na fonte ou os sujeitos à tributação definitiva menos as deduções permitidas pela legislação.
Qual o valor da multa por atraso na declaração?
Você já sabe qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração de IR? O contribuinte obrigado a apresentar declaração do imposto de renda fica sujeito ao pagamento de multa caso não envie a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Assim, se você não enviar no prazo está sujeito a pagar o valor de no mínimo de R$165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.
O que são despesas dedutíveis?
- Despesas médicas: As despesas medicas ou de hospitalização devem está em nome do contribuinte e caso tenha dependentes no nome dos dependentes, caso contrário a declaração pode cair em malha e o contribuinte ser convidado a apresentar documentação à Receita Federal;
- Despesa com Instrução (Educação): As despesas com escola, faculdades, cursos, devem estar em nome do contribuinte e caso de dependente em nome dos dependentes.
Qual limite para dedução de despesa com instrução?
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
- À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ao ensino fundamental;
- Ao ensino médio;
- À educação superior, (compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- O limite anual por pessoa é R$3.561,50.
Quem pode ser declarado como dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com qual o contribuinte viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados:
- Até 21 anos;
- De qualquer idade quando for incapacitado físico ou mental;
- Até 24 anos se estiver estudando ensino superior ou escola técnica;
- Irmãos, netos, caso o contribuinte detenha a guarda e siga os mesmos critérios de idade.
De que forma a LysiMed cuida disso?
Além de fazer a gestão administrativa, jurídica, financeira e contábil da sua PJ médica, nós realizamos a gratuita elaboração da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Nossa Equipe LysiMed está à disposição para simplificar essa função para você!
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